IPTU/Porto Alegre: Fazenda orienta atualização cadastral de imóveis para evitar cobranças retroativas de IPTU
15/06/2026
Cerca de 16 mil empresas têm 90 dias para regularizar débitos e evitar a saída do regime tributário em 2027
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informa que, no dia 10 de junho, deu início ao envio do Termo de Exclusão por Débitos do Simples Nacional. Os contribuintes terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da ciência da notificação, para a regularização das pendências. A medida oferece uma oportunidade aos contribuintes do Simples Nacional (SN) para quitar débitos à vista ou de forma parcelada, e, assim, evitar a exclusão do regime tributário a partir de 1º de janeiro de 2027.
A notificação está sendo enviada, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE- SN), para cerca de 16 mil contribuintes do SN, que possuem pendências junto ao Fisco Estadual, referentes a débitos tributários vencidos e não suspensos, a saber: ICMS Substituição Tributária, ICMS Diferencial de Alíquota, ICMS Antecipado, IPVA, Dívida Ativa, Autos de Infração, Multas, Taxas e outros tributos, com vencimento até 31 de maio de 2026.
Contestação
A partir da ciência do Termo de Exclusão de Ofício, o contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar contestação por meio do sistema TRAMITA, na opção: “ICMS – SIMPLES NACIONAL: SOLICITAR RECURSO REFERENTE AO TERMO DE EXCLUSÃO – Instrução Normativa Nº 13/2008”, que deverá conter, no mínimo:
I – requerimento eletrônico preenchido;
II – termo de exclusão recebido;
III – defesa fundamentada;
IV – documentos que comprovem o fato alegado.
Não terão análise de mérito as contestações:
– sem os requisitos acima
– apresentadas fora do prazo
– com assunto processual diverso
O prazo para contestação do Termo de Exclusão permanece de 30 (trinta) dias após a ciência, conforme o Decreto Nº 70235/1972.
Efeitos da exclusão
Os débitos pendentes, caso não regularizados conforme orientações presentes na notificação, ensejarão a exclusão da empresa do regime simplificado, favorecido e diferenciado, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, na Resolução CGSN Nº 140/2018 e na Instrução Normativa Estadual Nº 13/2008, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2027, ficando a empresa obrigada a todas as obrigações relativas ao Regime de Recolhimento Normal no próximo ano.
“Regularizar as pendências tributárias não é apenas cumprir a lei. É um exercício de cidadania fiscal que transforma a arrecadação em políticas públicas e promove a justiça fiscal e a concorrência leal entre as empresas”, destaca a secretária executiva da Receita Estadual, Liana Machado.
A Sefaz-CE reforça seu compromisso com a justiça fiscal, o cumprimento da legislação tributária e a preservação do Simples Nacional como um instrumento de apoio às micro e pequenas empresas que atuam com responsabilidade e transparência. O objetivo é garantir que o regime continue beneficiando quem realmente se enquadra em seus critérios legais.
Onde consultar
• Termo de Exclusão – Portal do Simples Nacional ? Domicílio Tributário Eletrônico: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=13
• Relação dos Débitos – SIGA – Sistema de Interface Guiada à Autorregularização ? Menu Simples Nacional ? Débitos (Colunas: Vencido (SIM) e Exigibilidade (SIM)):https://siga.sefaz.ce.gov.br/;
• Contestação – Sistema TRAMITA ? Assunto: ICMS – SIMPLES NACIONAL: SOLICITAR RECURSO REFERENTE AO TERMO DE EXCLUSÃO – Instrução Normativa Nº 13/2008: https://contribuinte-tramita.sefaz.ce.gov.br/
Fonte: SEFAZ/CE (Retirado do Meu Site Contábil)
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